Arbitragem
É uma forma de justiça privada em que é contratado um terceiro neutro e imparcial(o árbitro) para a solução de um conflito, de acordo com a Lei Federal 9.307/96. Esse, no ato da audiência, é juiz de fato e de direito(art. 18 da Lei de Arbitragem), e prolata uma sentença que é Título Executivo Judicial, não sendo sujeita a recursos. Com isso, temos uma justiça mais rápida e baseada em especialidades.
De acordo com o Art. 13 da Lei 9.307/96, pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
O Árbitro atua ativamente na resolução de conflitos, recebendo honorários das partes. Não precisa passar em concurso, pois não é funcionário público.
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